Gestão de Riscos e o Esforço de Guerra
CONTEXTUALIZAÇÃO
Diante da pandemia do COVID 19, o país vem vivendo práticas a muito esquecidas. A censura ao Direito Constitucional de ir, vir e permanecer ou dele sair com seus bens, prevista no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal de 1988, ainda assegura a livre circulação no território nacional em tempos de paz.
A quebra desse dispositivo legal se faz em casos excepcionais seguindo uma hierarquia própria, prevista na Constituição Federal (CF), que segue:
- Artigo 136 da CF – Estado de Defesa
- Artigo 137 da CF – Estado de Sítio
O Artigo 139 da CF diz que:
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - Obrigação de permanência em localidade determinada;
II - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - Suspensão da liberdade de reunião;
V - Busca e apreensão em domicílio;
VI - Intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - Requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
Em ambos os casos, a iniciativa se dá através do Presidente da República, seguindo rito próprio previsto na CF.
GESTÃO DE RISCOS
Onde entra a Gestão de Riscos dentro desse processo?
As empresas em geral fazem parte dos recursos de um país em seu Esforço de Guerra, que em política e planejamento militar refere-se a uma mobilização social coordenada de recursos industriais e humanos visando o suporte de uma força militar.
Nesse sentido, tem-se ouvido com frequência nas mídias que estamos, no caso do COVID 19, em uma guerra biológica. Cria-se uma linha permissiva para a alocação de recursos industriais e humanos no combate ao coronavírus.
Estabelecida essa linha legal, cabe ao Gestor de LPS&R das empresas uma avaliação sobre até onde sua empresa pode ser chamada a aderir ao dito Esforço de Guerra.
A avaliação deve seguir um default que necessariamente precisa passar pelos seguintes pontos abaixo, mas não os encerra (o exemplo vai com diferentes tipos de respostas para melhor entendimento da aplicação):
- Risco atual: pandemia pelo COVID19
- Capacidade de o risco imobilizar nossa operação: falta de colaboradores, de terceiros, dificuldades de acesso, falta de matéria prima, transporte, segurança, impedimento de trânsito, outros.
- Qual o grau de impacto por área da empresa: Sugerimos uma metodologia de avaliação que pode ser moldada dentro das características e natureza da empresa, ao final.
- Percentual de colaboradores próprios e terceiros impactados: sai da aplicação da metodologia acima
- Analise da área fabril:
- Produtos atuais que sejam aplicados na minimização do risco atual: a empresa fabrica algum produto diretamente envolvido no combate ao risco atual?
- Produtos já desenvolvidos que sejam aplicáveis na minimização do risco atual: quais produtos a empresa possui dentro de seu portfólio que poderia ser usado no combate ao risco atual?
- Produtos que poderiam ser fabricados e que sejam aplicáveis na minimização do risco atual: que tipos de produtos poderão ser confeccionados usando-se os equipamentos da linha de produção e sua MO técnica?
- Recursos Humanos:
- Profissionais especialistas que sejam importantes no combate ao risco atual: Engenheiros, Químicos, Biólogos, Médicos, Analistas de Sistemas, outros.
- Profissionais Técnicos que sejam importantes no combate ao risco atual: TI, eletricistas, hidráulica, enfermeiros, edificações, segurança do trabalho, outros.
- Mão de Obra que seja importante no combate ao risco atual: produção, limpeza, higienização, motoristas, serviços gerais, outros
- Prestadores de serviços que sejam importantes no combate ao risco atual: Bombeiros industriais, vigilantes, cozinha, reparos, outros.
- Recursos materiais:
- Estrutura física que poderia ser disponibilizada na minimização do risco atual: linha de produção total ou parcial, pátio de estacionamento e cargas, outros.
- Estrutura agregada que poderia ser disponibilizada na minimização do risco atual: Clubes, Administração, Agremiações, campos de futebol, quadras cobertas, outras.
- Frota que poderá ser disponibilizada no combate do risco atual: caminhões pipa, caminhões de cargas, ambulâncias, carros e camionetas, motocicletas, cavalos e cães, trens, aviões, embarcações, ônibus, outras.
A avaliação deverá seguir um pensamento de dentro para fora, como na ilustração abaixo:
Fonte: autor
O resultado da aplicação da metodologia sugerida no item 3 (acima) demonstrará em quais áreas a empresa será mais impactada.
Fonte: CCI® Gerenciamento de Riscos Logísticos
Dessa análise o Gestor de Segurança poderá avaliar o nível de probabilidade de ver sua empresa chamada a se juntar ao Esforço de Guerra no combate ao risco atual, neste caso a pandemia COVID 19, e qual sua capacidade de contribuir nesse sentido.
CONCLUSÃO
Ao Gestor de LPS&R cabe a responsabilidade de pensar segurança em 360° e estar pronto a responder perguntas dos diferentes departamentos da empresa. Em que pese sua responsabilidade direta seja sempre com a questão da segurança corporativa e empresarial, gestão de riscos e por vezes algumas áreas de facilities, como o transporte de colaboradores, sua visão deve sempre focar um horizonte de seis meses futuros, para uma análise preventiva dos riscos e das ameaças que rondam suas áreas de atuação.
O quadro da pandemia no momento está como abaixo segue, de acordo com a fonte https://en.wikipedia.org/wiki/Template:2019%E2%80%9320_coronavirus_pandemic_data
Fonte: https://en.wikipedia.org/wiki/Template:2019%E2%80%9320_coronavirus_pandemic_data
A prevenção está sobretudo ligada a capacidade de avaliação e análise de dados que demonstrem em uma curta linha do tempo mudanças significativas de cenários, que venham impactar positiva ou negativamente a empresa.
Gutemberg Felipe Martins da Silva
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