Dilma sanciona Lei nº 12.547 que trata da suspensão do direito de dirigir
19/12/2011
No último dia 14 de dezembro, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.547, que diz que a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de 20 pontos, alterandoo art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Além disso, a nova Lei define que a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 pontos computados para fins de contagem subsequente, zerando a cada ano.
Fonte: NTC&Logística



