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Dilma sanciona Lei nº 12.547 que trata da suspensão do direito de dirigir

19/12/2011

No último dia 14 de dezembro, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.547, que diz que a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de 20 pontos, alterandoo art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Além disso, a nova Lei define que a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 pontos computados para fins de contagem subsequente, zerando a cada ano.


Fonte: NTC&Logística

 
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