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Artigo: Falha no gerenciamento de riscos prejudica a cobertura de seguro de transporte

08/09/2011

O crescente aumento nos índices de roubo, furto e desvio de cargas, registrados no setor de transporte, principalmente no modal rodoviário, faz com que as empresas envolvidas no segmento busquem soluções para evitar, ou ao menos minimizar, os efeitos com as perdas e danos que possam ocorrer durante a viagem, incluindo a passagem por depósitos de cargas ou qualquer lugar e momento do transporte.

A gestão de riscos e a segurança são aspectos importantes no transporte e fundamental para a prevenção de perdas. Assim, o Gerenciamento de Riscos (GR) se apresenta como um expediente eficiente de segurança no transporte de cargas. A implementação do GR está presente na rotina de qualquer empresa efetivamente comprometida com o processo de segurança e a competitividade.

O GR é composto por um conjunto de medidas preventivas que tem o objetivo de impedir, evitar, dificultar e diminuir as perdas materiais, financeiras e humanas aos quais as empresas estão expostas nas operações de logística do transporte de cargas. Os recursos mais utilizados são: a consulta de cadastro de motorista e veículo; veículos monitorados e rastreados via satélite; e escolta armada. A aplicação do GR tem início no momento em que o transportador recebe as cargas e termina com a entrega ao seu destinatário. Pelas leis brasileiras, o transportador tem responsabilidade civil pelas mercadorias, enquanto essas estiverem sob sua guarda, o que lhe obriga a buscar proteção adequada em todas as fases do processo de transporte.

O mercado segurador oferece aos embarcadores (donos das mercadorias), transportadores e empresas de logística, condições de seguros com garantias para as mercadorias, contra os diversos riscos a que estão expostas durante todo o transporte, como também na passagem por depósitos intermediários. As companhias seguradoras incluem nas apólices de transportes, a cláusula de GR, na qual impõem as condições e regras protecionais que deverão ser aplicadas durante todas as etapas do transporte.

As seguradoras são muito exigentes no quesito segurança. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Riscos, tomam por base uma série de fatores, como o tipo de mercadoria, a exposição de riscos, o trajeto a ser percorrido e o valor da mercadoria.

A falha no cumprimento de alguma das regras de GR constante na apólice de seguro implica a perda do direito ao recebimento de sinistro por parte do transportador, quando o seguro for por sua conta e risco. Porém, quando o seguro for contratado pelo embarcador, a situação é diferente e ele não perde o direito a indenização de um sinistro, que por ventura o transportador para o qual a carga foi entregue, não tenha cumprido as exigências estabelecidas pelo GR. Nessa hipótese, a seguradora não poderá se recusar ao pagamento do sinistro ao seu segurado, desde que esse comprove que notificou o transportador, por escrito e sob protocolo, sobre as regras de GR de sua apólice. Quando isso ocorre, a seguradora indeniza o segurado embarcador e fica sub-rogada ao direito de buscar o ressarcimento junto ao transportador, mesmo havendo a carta DDR (Dispensa do Direito de Regresso), a qual perderá sua validade nessa circunstância.

A possibilidade dos transportadores não cumprirem as regras de gerenciamento de riscos estabelecidas, exige que a cláusula de GR na apólice do embarcador seja bem redigida e interpretada adequadamente. O cumprimento das exigências contidas na referida cláusula são de obrigação dos transportadores. Os embarcadores não têm como monitorar ou fiscalizar se essas empresas estão executando corretamente seus serviços e cumprindo na integra as regras de GR impostas. Qualquer cláusula na apólice de seguro do embarcador que permita a seguradora não pagar um sinistro em que a falha no cumprimento do GR seja exclusiva do transportador, essa cláusula será considerada abusiva e não há amparo legal para a recusa do pagamento de um sinistro.

O Gerenciamento de Riscos é uma atividade que agrega valor à logística, reduz riscos, controla a sinistralidade da apólice e possibilita a redução nas taxas de seguros.


*Aparecido Mendes Rocha é corretor de seguros especializado em seguros internacionais


Fonte: Portal NetMarinha

 
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